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        <link>http://advocacia.yolasite.com/blog.php</link>
        <lastBuildDate>Fri, 05 Jun 2026 23:05:28 +0100</lastBuildDate>
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            <title>Notícias TJMG</title>
            <link>http://advocacia.yolasite.com/blog/not-cias-tjmg-jan-18-2010-12-22-09-pm-9</link>
            <description>&lt;P class=Titulo&gt;14/01/2010 - Mineradora indeniza vítima de acidente&lt;/P&gt; 
&lt;P class=corpo align=justify&gt;A Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda. vai ter que pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma dona de casa de Muriaé que teve sua casa invadida por lama tóxica em consequência do rompimento de uma barragem, ocorrido em janeiro de 2007. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para 8 mil. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo os autos, o rompimento da barragem, situada em Miraí, ocorreu em 10 de janeiro de 2007, provocando o vazamento de rejeito originado da lavagem de bauxita, num acidente de grandes proporções. A dona de casa alega no processo que sua residência foi invadida pelos resíduos e que perdeu todos os seus móveis, eletrodomésticos e guarda-roupas. Sua casa também teria sido danificada, apresentando infiltrações, rachaduras e marcas de umidade. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A vítima alegou também que se viu subitamente desalojada com sua família, o que lhe provocou “dor, revolta, desespero e sentimento de baixa-estima”. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em sua defesa, a mineradora afirma que o rompimento da barragem não ocorreu por sua culpa e sim devido a um fenômeno climático, uma tromba d’água que caiu na cabeceira do Córrego Bom Jardim, na madrugada do dia 10 de janeiro de 2007, ou seja, o acidente se deu por motivo de força maior. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em 1ª instância, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, concluiu que houve culpa da mineradora, com base em laudo feito pelo Ministério Público do Estado em setembro de 2005, que apontou que a vida útil da barragem venceria em dezembro daquele ano. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Mais grave ainda, segundo o magistrado, foi a juntada de um estudo técnico encomendado pela própria mineradora, que apontou que a barragem poderia operar em segurança durante todo o período de seca, que terminaria no mês de outubro de 2006. “Apesar dessa recomendação, a mineradora continuou a utilizar-se da barragem, numa demonstração clara de sua culpa”, concluiu o juiz, que fixou a indenização em R$ 3 mil. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A dona de casa recorreu ao Tribunal de Justiça, requerendo a majoração do valor, o que foi deferido pelos desembargadores Cabral da Silva (relator), Electra Benevides e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o relator, “a casa é o asilo inviolável do indivíduo, local onde vive sua intimidade e estabelece forte vínculo afetivo”. “A invasão da mesma por rejeitos do rompimento da barragem”, continua, “causa sérios traumas, sendo adequado o valor de R$ 8 mil para a compensação do dano moral sofrido”. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;B&gt;Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom &lt;BR&gt;TJMG - Unidade Raja Gabaglia &lt;BR&gt;Tel.: (31) 3299-4622 &lt;BR&gt;&lt;A href=&quot;mailto:ascom.raja@tjmg.jus.br &quot;&gt;ascom.raja@tjmg.jus.br &lt;/A&gt;&lt;/B&gt;&lt;BR&gt;Processo: 1.0439.07.074015-4/001 &lt;/P&gt;</description>
            <pubDate>Mon, 18 Jan 2010 12:22:09 +0100</pubDate>
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            <title>Notícias TJMG</title>
            <link>http://advocacia.yolasite.com/blog/not-cias-tjmg</link>
            <description>&lt;P class=Titulo&gt;15/01/2010 - Mantido sequestro de bens de traficante&lt;/P&gt; 
&lt;P class=corpo align=justify&gt;O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que determina o sequestro de bens do traficante L.F.C., conhecido como Fernandinho Beira-mar. O julgamento foi realizado ontem, 14 de janeiro, na sessão da 2ª Câmara Criminal. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com a Medida Cautelar de Sequestro ajuizada pelo Ministério Público, Beira-mar adquiriu grande patrimônio por meio da atividade ilícita de tráfico de drogas e montou organização com a finalidade de legalizar o dinheiro arrecadado, atuando no mercado imobiliário e usando testas de ferro para registrar os imóveis adquiridos e movimentar vultosas quantias em contas bancárias. A ação foi julgada procedente na 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, o que levou a perda dos bens. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Inconformados, Beira-mar, dez filhos do traficante e outras três pessoas que tinham imóveis em seu nome recorreram ao TJMG. Alegaram que não foi demonstrado que os bens foram fruto de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico, tendo sido adquiridos em operações lícitas. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator dos recursos, desembargador Herculano Rodrigues, ponderou que a condição de traficante de Beira-mar ficou evidenciada na sentença que o condenou a 12 anos de reclusão. No entendimento do relator, as alegações dos recorrentes carecem de provas documentais que apontem a origem lícita do dinheiro, não havendo justificativa para a modificação da decisão. Não foi demonstrado também o exercício de atividade legal e lucrativa de modo a justificar as aquisições. Os imóveis sequestrados são: dois apartamentos em Belo Horizonte (MG), oito lotes em Betim (MG), uma casa em Curitiba (PR), três lotes e uma loja em Guarapari (ES) &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Com relação aos talões de cheque, agendas, telefones celulares e computador que foram apreendidos durante a prisão de Beira-mar, o relator afirmou que “não há falar na devolução dos mesmos, uma vez que, a partir de sua apreensão, tornaram-se objeto de investigação para apuração das atividades do réu e da quadrilha orientada ao tráfico, transformando-se em provas e evidências do crime”. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Quanto às cadernetas de poupança em nome dos filhos, o relator apontou que Beira-mar “admitiu que ele próprio abriu e proveu as contas relacionadas. Desta forma, tendo em vista sua condenação por tráfico de drogas, resta evidente que os recursos utilizados para tanto são mesmo oriundos de atividade ilícita”. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;B&gt;Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom &lt;BR&gt;TJMG – Unidade Goiás &lt;BR&gt;(31) 3237-6568 &lt;BR&gt;&lt;A href=&quot;mailto:ascom@tjmg.jus.br &quot;&gt;ascom@tjmg.jus.br &lt;/A&gt;&lt;/B&gt;&lt;BR&gt;&lt;/P&gt;</description>
            <pubDate>Mon, 18 Jan 2010 12:20:36 +0100</pubDate>
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            <title>Notícias do TJMG</title>
            <link>http://advocacia.yolasite.com/blog/not-cias-do-tjmg</link>
            <description>&lt;P class=Titulo&gt;15/01/2010 - Justiça concede cirurgia a engenheiro&lt;/P&gt; 
&lt;P class=corpo align=justify&gt;O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, concedeu liminar ao engenheiro A.C.S.A. para realizar uma cirurgia de urgência, pois a mesma havia sido cancelada por três vezes pela UNIMED, onde possui plano de saúde. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo como engenheiro, ele sofreu um acidente no dia 10 de janeiro e desde essa data está internado à espera da cirurgia para implantar uma prótese de titânio na perna. Mas a operação foi cancelada pela UNIMED, que informou não cobrir a referida prótese e indicou outra de tamanho inferior. Porém, segundo o laudo médico, a demora na cirurgia pode aumentar risco de complicações ao paciente como trombose, embolia e até a morte. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Diante da urgência do caso, o juiz afirmou que a cirurgia deverá ser realizada com a prótese indicada pelo médico, pois o engenheiro não pode, “por questões contratuais”, correr risco de perder a vida. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Essa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.&lt;/P&gt;</description>
            <pubDate>Mon, 18 Jan 2010 12:19:34 +0100</pubDate>
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            <title>Blog do Escritório de Advocacia Nunes - Murilo Alvarenga Nunes</title>
            <link>http://advocacia.yolasite.com/blog/blog-do-escrit-rio-de-advocacia-nunes-murilo-alvarenga-nunes</link>
            <description>&lt;P&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;</description>
            <pubDate>Mon, 18 Jan 2010 12:17:21 +0100</pubDate>
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