Notícias TJMG

January 18, 2010

14/01/2010 - Mineradora indeniza vítima de acidente

A Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda. vai ter que pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma dona de casa de Muriaé que teve sua casa invadida por lama tóxica em consequência do rompimento de uma barragem, ocorrido em janeiro de 2007. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para 8 mil.

Segundo os autos, o rompimento da barragem, situada em Miraí, ocorreu em 10 de janeiro de 2007, provocando o vazamento de rejeito originado da lavagem de bauxita, num acidente de grandes proporções. A dona de casa alega no processo que sua residência foi invadida pelos resíduos e que perdeu todos os seus móveis, eletrodomésticos e guarda-roupas. Sua casa também teria sido danificada, apresentando infiltrações, rachaduras e marcas de umidade.

A vítima alegou também que se viu subitamente desalojada com sua família, o que lhe provocou “dor, revolta, desespero e sentimento de baixa-estima”.

Em sua defesa, a mineradora afirma que o rompimento da barragem não ocorreu por sua culpa e sim devido a um fenômeno climático, uma tromba d’água que caiu na cabeceira do Córrego Bom Jardim, na madrugada do dia 10 de janeiro de 2007, ou seja, o acidente se deu por motivo de força maior.

Em 1ª instância, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, concluiu que houve culpa da mineradora, com base em laudo feito pelo Ministério Público do Estado em setembro de 2005, que apontou que a vida útil da barragem venceria em dezembro daquele ano.

Mais grave ainda, segundo o magistrado, foi a juntada de um estudo técnico encomendado pela própria mineradora, que apontou que a barragem poderia operar em segurança durante todo o período de seca, que terminaria no mês de outubro de 2006. “Apesar dessa recomendação, a mineradora continuou a utilizar-se da barragem, numa demonstração clara de sua culpa”, concluiu o juiz, que fixou a indenização em R$ 3 mil.

A dona de casa recorreu ao Tribunal de Justiça, requerendo a majoração do valor, o que foi deferido pelos desembargadores Cabral da Silva (relator), Electra Benevides e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade.

Segundo o relator, “a casa é o asilo inviolável do indivíduo, local onde vive sua intimidade e estabelece forte vínculo afetivo”. “A invasão da mesma por rejeitos do rompimento da barragem”, continua, “causa sérios traumas, sendo adequado o valor de R$ 8 mil para a compensação do dano moral sofrido”.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 1.0439.07.074015-4/001

 

Notícias TJMG

January 18, 2010

15/01/2010 - Mantido sequestro de bens de traficante

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que determina o sequestro de bens do traficante L.F.C., conhecido como Fernandinho Beira-mar. O julgamento foi realizado ontem, 14 de janeiro, na sessão da 2ª Câmara Criminal.

De acordo com a Medida Cautelar de Sequestro ajuizada pelo Ministério Público, Beira-mar adquiriu grande patrimônio por meio da atividade ilícita de tráfico de drogas e montou organização com a ...


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Notícias do TJMG

January 18, 2010

15/01/2010 - Justiça concede cirurgia a engenheiro

O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, concedeu liminar ao engenheiro A.C.S.A. para realizar uma cirurgia de urgência, pois a mesma havia sido cancelada por três vezes pela UNIMED, onde possui plano de saúde.

De acordo como engenheiro, ele sofreu um acidente no dia 10 de janeiro e desde essa data está internado à espera da cirurgia para implantar uma prótese de titânio na perna. Mas a opera...


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Blog do Escritório de Advocacia Nunes - Murilo Alvarenga Nunes

January 18, 2010

 


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